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Advogado Trabalhista em Campinas
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Perguntas frequentes
Sim, você pode. Mas contar com um profissional garante que os termos sejam claros, legalmente válidos, e que seus direitos estejam protegidos. Isso ajuda a evitar conflitos e prejuízos no futuro.
Sim, os contratos verbais são válidos pela lei. Porém, como é difícil provar o que foi combinado sem um documento escrito, isso pode causar conflitos e prejuízos. Por isso, sempre que possível, é melhor formalizar por escrito, com a ajuda de um advogado, para garantir segurança e clareza para todas as partes.
Um contrato pode ser anulado quando uma das partes não entende corretamente ou não teve total liberdade para decidir assiná-lo, o que pode permitir uma ação judicial para anular o contrato. Isso pode acontecer se uma das partes foi enganada ou coagida pela outra, se uma delas se enganou sobre os termos do contrato, entre outras situações. Por isso, sempre conte com um advogado antes de fechar um negócio, para avaliar os termos do contrato e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis, inclusive uma ação judicial para anular o contrato.
Sim, é possível cobrar multa, mas apenas se ela estiver prevista no contrato, com valor fixo ou percentual definido. O primeiro passo é verificar o que o contrato diz sobre penalidades. Se a multa não estiver prevista, será necessário recorrer a uma ação judicial, cabendo ao juiz decidir a forma de compensação da parte prejudicada.
Sim, as partes em um processo judicial podem fazer um acordo a qualquer momento antes do julgamento. Se o acordo for homologado pelo juiz, ele passa a ter a mesma força que uma decisão judicial, dando fim ao processo.
A princípio, o IPTU cabe ao proprietário do imóvel. Porém, se no contrato de locação constar cláusula impondo essa obrigação ao inquilino, ele passa a ser obrigado a pagar o imposto. Ou seja, é preciso verificar o que está escrito no contrato. Para sua segurança, e para evitar conflitos e prejuízos, sempre conte com um advogado.
Nessa situação, você pode exigir que o imóvel seja entregue, pedir a devolução do que já pagou ou até buscar uma indenização por danos. Tudo depende do que está previsto no contrato e das circunstâncias do caso. Por isso, é fundamental procurar um advogado, que poderá analisar o contrato e orientar sobre as medidas legais mais adequadas para defender seus direitos.
As verbas devidas ao empregado na rescisão variam a depender da situação (pedido de demissão, demissão sem justa causa, com justa causa, acordo etc.). Na demissão sem justa causa, por exemplo, você tem direito a: Saldo de salário; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); Férias vencidas + 1/3; Férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; Multa de 40% sobre o FGTS; Saque do FGTS; Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). Em outros tipos de rescisão, alguns desses direitos podem mudar. Um advogado pode analisar o seu caso específico.
Sim. O assédio moral acontece quando o trabalhador é submetido, de forma repetida, a situações humilhantes, ofensivas ou constrangedoras no ambiente de trabalho. Se isso estiver acontecendo com você, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e pedir indenização por danos morais. Para isso, é importante reunir provas, como mensagens, e-mails, testemunhas ou qualquer registro que comprove os abusos sofridos. Procurar um advogado é fundamental para orientar e dar suporte ao processo.
Sim. Mesmo sem carteira assinada, se você trabalha seguindo ordens, com horário fixo e subordinado a algúem, você tem direito ao vínculo empregatício, além de todos os direitos trabalhistas de um empregado formal (férias + 1/3, 13º, FGT,S etc). Nesses caso, é preciso ingressar Justiça do Trabalho para exigir que seja reconhecido seu direito, condenando a empresa a pagar o que é devido. O trabalhador tem a opção de ingressar na Justiça do Trabalho sem advogado (exceto em caso de recurso). O é ideal é contar com um advogado para analisar sua situação, dar uma orientação específica e defender seu direitos da melhor forma possível, trazendo mais segurança e uma condução profissional do seu caso.
Sim, mas com limites. O máximo permitido por lei são duas horas extras por dia, e o trabalhador deve ser remunerado a mais por isso, sendo o valor adicional no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O excesso de jornada frequente, sem acordo ou compensação, pode ser questionado judicialmente, podendo ser exigida sua compensação em dinheiro.

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